LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(DOU 31/12/2002)
Mensagem de veto
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança
da contribuição para os Programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica;
sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários
federais, a compensação de créditos
fiscais, a declaração de inaptidão
de inscrição de pessoas jurídicas,
a legislação aduaneira, e dá outras
providências.