LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
(DOU 31/12/2002)
Mensagem de veto
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.


 


 

Histórico | Compromisso | Diferencial | Certificação

 
 


 

Rua Marechal Deodoro, 1.831 - 1° andar - Centro - São Bernardo do Campo - SP
Tel: (11) 4335-5633 - (11) 4335-5387 - Email: comercial@movelrh.com.br