Perguntas Freqüentes:

Em que ocasiões é utilizada a mão-de-obra temporária?

A mão-de-bra temporária é utilizada na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços. Como exemplo de substituição de pessoal regular e do quadro permanente temos:

• Substituições de férias
• Licenças-maternidade
• Licenças-saúde
• Funcionários em treinamento
• Outras

Como exemplo de acréscimo extraordinário de serviços temos:

• Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal
• Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual
• Atendimento de pedidos acima da normalidade
• Implantação de novos sistemas operacionais
• Picos de digitação de dados
• E uma infinidade de outras situações em todas as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários regular e permanente não é suficiente para executar o trabalho.

Quais os benefícios da mão-de-obra temporária para a empresa?

1. O atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas mais diversas áreas, como: administrativa, fiscal, contábil, comercial, promocional, tecnológica, operacional, telemarketing e outras, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
2. A manutenção da produtividade da empresa através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, como: ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças-maternidade, treinamentos e outras.
3. A opção para contratação do trabalhador temporário no quadro permanente da empresa, após o término do contrato de trabalho temporário, sem custos adicionais.
Quais os benefícios para o trabalhador em ser mão-de-obra temporária?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado contratado pela CLT por tempo determinado.

Além desse, ainda existem outros benefícios:

1. Agilização no processo da sua colocação ou recolocação efetiva e permanente no mercado de trabalho
2. Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro
3. Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes ou não, gestantes na fase inicial da gravidez e aposentados aptos para o trabalho
4. Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria
5. Continuidade de participação no PIS
6. Continuidade de recebimento de férias acrescidas de 1/3
7. Continuidade de recebimento de 13º salário
8. Continuidade de recebimento de depósitos fundiários no FGTS

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

• Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
• Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
• Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
• Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
• Adicional por trabalho noturno, se houver
• 13º salário proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
• Depósitos fundiários no FGTS
• Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
• Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS na condição de temporário.

Qual o prazo máximo do contrato de mão-de-obra temporária? Pode ser prorrogado?

O prazo máximo de duração do contrato de mão-de-obra temporária é de três meses, e pode ser prorrogado por mais três meses somente uma vez.
A empresa tomadora ou cliente requer ao orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de contrato a mão-de-obra temporária com fundamentação legal no Artigo 10 da Lei 6019/74, nos termos da Portaria SRT/MTE nº 574 de 22 de novembro de 2007.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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